Condições gerais de utilização
Tradução de cortesia — apenas o texto francês faz fé. Ler o texto francês
Artigo 1.º — Objeto
BySince é uma plataforma em linha de cartografia de competências editada por [a completar] (adiante « Since & Co » ou « a entidade editora »). Permite a uma organização descrever as suas atividades e os seus saberes-fazer, construir percursos de aprendizagem, acompanhar a progressão dos seus formandos, manter um caderno de competências e emitir badges digitais.
As presentes condições gerais de utilização (« CGU ») fixam as regras de acesso e de utilização da plataforma BySince e da aplicação móvel « Cartographe ». Aplicam-se a qualquer pessoa que disponha de uma conta.
As condições comerciais (preço, duração, níveis de serviço) decorrem do contrato celebrado entre a Since & Co e a organização cliente. Em caso de contradição, esse contrato prevalece sobre as CGU no que respeita às relações entre a Since & Co e essa organização.
Artigo 2.º — Definições
- Plataforma: o serviço BySince acessível através de um navegador, as suas interfaces de administração e a aplicação móvel Cartographe.
- Entidade editora: [a completar], identificada nas menções legais.
- Organização cliente: a pessoa coletiva (empresa, estabelecimento, associação, autarquia…) que subscreveu a plataforma para as suas necessidades, incluindo as suas filiais ou entidades associadas quando as tenha criado.
- Utilizador: qualquer pessoa singular titular de uma conta, seja qual for o seu papel. Nas CGU, as formas de tratamento direto (« pode », « a sua conta »…) designam o utilizador.
- Administrador: o utilizador designado pela organização cliente para gerir o respetivo espaço: contas, direitos, conteúdos, parâmetros, chaves de API de IA.
- Cartógrafo: o utilizador que descreve as atividades da organização; por extensão, a aplicação móvel com o mesmo nome (« Cartographe »), que serve para recolher essas informações no terreno.
- Tutor: o utilizador que acompanha um ou mais formandos, segue a respetiva progressão, valida as respetivas aquisições e pode emitir badges.
- Formando: o utilizador inscrito num percurso de aprendizagem ou cujas competências são acompanhadas na plataforma.
- Sistema de informação de competências (SIC): o conjunto estruturado dos temas, fichas de atividade, subatividades, modos operatórios e contextos que descrevem o trabalho de uma organização.
- Conteúdo: qualquer informação depositada, introduzida, importada ou produzida na plataforma por uma organização cliente ou por um utilizador: textos, fichas, percursos, avaliações, balanços, documentos, imagens, gravações sonoras, fotografias, vídeos, badges.
- Inteligência artificial (IA): qualquer funcionalidade que produza automaticamente um resultado (texto, transcrição, imagem, classificação, proposta) com recurso a um modelo de aprendizagem automática, quer seja executado nos servidores da plataforma, quer junto de um fornecedor terceiro.
- Fornecedor de IA: o terceiro que executa um modelo de IA nos seus próprios servidores (consultar o artigo 13.º).
- Chave de API: o segredo emitido por um fornecedor de IA ao seu cliente, que permite utilizar o respetivo serviço e ser faturado por ele.
- Conteúdo gerado: qualquer resultado produzido ou modificado por uma funcionalidade de IA.
Artigo 3.º — Aceitação e oponibilidade
A utilização da plataforma pressupõe a aceitação das CGU.
- No seu primeiro início de sessão e, depois, a cada nova versão das CGU, a plataforma apresenta-lhe um ecrã de aceitação. Este indica o documento a aceitar, a sua versão e a sua data de entrada em vigor, com uma ligação para o texto integral; as versões anteriores, quando existam, podem ser consultadas a partir desse texto. Aceita assinalando uma caixa e, em seguida, validando. Enquanto não tiver aceitado, não pode aceder à aplicação web. O fim de sessão, as páginas legais e os passos de segurança da conta permanecem acessíveis. A aplicação móvel Cartographe não apresenta este ecrã, mas não funciona enquanto a versão em vigor não tiver sido aceite no sítio web (ver o artigo 9.º).
- A sua aceitação é registada: a sua conta, o documento aceite, a respetiva versão, a data e a hora, e o idioma em que o texto lhe foi apresentado. Esta prova (documento, versão, data e idioma) é conservada durante a vigência da sua conta e, depois, durante 5 anos após a sua eliminação, sob forma pseudonimizada: uma impressão digital com chave do seu identificador de início de sessão, sem nome nem endereço de e-mail. O administrador da sua organização pode consultar e exportar o estado de aceitação dos utilizadores da sua organização.
- Um administrador que inicie sessão temporariamente em lugar de um utilizador para fins de assistência não pode aceitar as CGU em nome desse utilizador.
- As CGU estão disponíveis em vários idiomas. Só a versão francesa faz fé. As outras versões são traduções de cortesia.
- A aceitação das CGU é distinta do consentimento à utilização da IA, descrito no artigo 16.º.
As menções legais, a política de privacidade, a página relativa aos cookies e o acordo de subcontratação podem ser consultados livremente. Só as CGU são objeto de uma aceitação registada.
Artigo 4.º — Evolução das CGU
A Since & Co pode fazer evoluir as CGU, nomeadamente para ter em conta uma nova funcionalidade, um novo fornecedor ou uma evolução do direito.
- Cada versão tem um número e uma data de entrada em vigor.
- As versões anteriores permanecem consultáveis em linha.
- A versão inicial das CGU é-lhe apresentada logo que a aceitação é posta em serviço na plataforma, mesmo que a sua data de entrada em vigor seja posterior. Qualquer versão seguinte é-lhe apresentada a partir da sua data de entrada em vigor, na primeira página que abrir em seguida. Em ambos os casos, deve ser aceite para continuar a utilizar a plataforma.
- Se recusar uma nova versão, deixa de poder utilizar a plataforma. Contacte então o administrador da sua organização.
Artigo 5.º — Contas
5.1. Criação
A plataforma não propõe inscrição livre. A sua conta é criada pela sua organização (o respetivo administrador) ou, a pedido desta, pela Since & Co. A organização decide quem acede ao seu espaço e com que direitos.
5.2. Papéis e direitos
Os seus direitos dependem do ou dos papéis que a sua organização lhe atribui: utilizador ou formando, consulta, tutor, gestor, administrador, bem como de direitos específicos, por exemplo em matéria de recursos humanos. Alguns membros do pessoal da Since & Co dispõem de papéis de exploração e de suporte que lhes permitem intervir no conjunto das organizações, nos limites previstos no artigo 6.º.
Os dados de cada organização estão compartimentados: um utilizador só acede aos dados das organizações a que está associado.
5.3. Segurança da conta
- Palavra-passe. Deve conter pelo menos 8 carateres, incluindo uma maiúscula, uma minúscula, um algarismo e um caráter especial. É conservada sob uma forma em hash: nem a entidade editora nem a sua organização a podem ler.
- Renovação. Deve alterar a sua palavra-passe no seu primeiro início de sessão e, depois, de dois em dois meses. No termo do prazo, a plataforma solicita-lho antes de qualquer outro acesso.
- Autenticação de dois fatores. Pode ativar um segundo passo de início de sessão: um código produzido por uma aplicação de autenticação, ou um código de seis algarismos recebido por e-mail. Recomendamos que a ative. Pode declarar um dispositivo « de confiança » para deixar de introduzir esse código nesse dispositivo durante 30 dias.
- Histórico. A plataforma regista a data dos seus inícios de sessão, o endereço IP e o navegador utilizados, para fins de segurança.
Mantém os seus identificadores secretos. Informa sem demora o administrador da sua organização de qualquer perda, de qualquer furto ou de qualquer utilização anormal da sua conta.
5.4. Uso pessoal
A sua conta é estritamente pessoal. Não a partilha nem a cede. Qualquer ação realizada a partir da sua conta é considerada realizada por si.
O administrador da sua organização pode, para fins de assistência, iniciar temporariamente sessão « como » um utilizador da sua organização. Esta faculdade é da responsabilidade da organização, que dela informa os seus utilizadores.
5.5. Suspensão e eliminação
A sua organização pode, a qualquer momento, desativar ou eliminar a sua conta. A Since & Co pode suspender uma conta, sem pré-aviso em caso de urgência, quando essa conta comprometa a segurança da plataforma, infrinja gravemente as CGU ou sirva para um uso ilícito. Informa desse facto a organização cliente.
Os efeitos da eliminação de uma conta sobre os dados estão descritos na política de privacidade.
Artigo 6.º — Papéis respetivos da Since & Co e da organização cliente
- A organização cliente é responsável pelo tratamento dos dados pessoais dos seus utilizadores e das pessoas mencionadas ou gravadas nos seus conteúdos. Decide sobre as finalidades e os meios: quem tem uma conta, que competências são acompanhadas, que avaliações são realizadas, que badges são emitidos, que funcionalidades de IA são utilizadas.
- A Since & Co é entidade editora da plataforma e subcontratante na aceção do artigo 28.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD). Trata esses dados por conta da organização cliente e segundo as instruções desta, nas condições do acordo de subcontratação.
- A Since & Co é responsável pelo tratamento unicamente quanto aos dados que trata por sua própria conta: gestão da relação contratual, segurança da plataforma, prova da aceitação das CGU, registo de utilização da IA. Consultar a política de privacidade.
- A organização cliente informa os seus utilizadores e, mais amplamente, os titulares dos dados, dos tratamentos que efetua na plataforma. Cumpre as suas obrigações próprias, em particular em direito do trabalho: informação e, se for o caso, consulta dos representantes dos trabalhadores; informação prévia dos trabalhadores sobre os dispositivos de avaliação.
- Para exercer os seus direitos sobre os seus dados, dirija-se em primeiro lugar à sua organização. A Since & Co presta-lhe assistência para lhe responder.
Artigo 7.º — Usos autorizados e usos proibidos
7.1. Usos autorizados
Utiliza a plataforma para as necessidades profissionais ou de formação da sua organização, no limite dos seus direitos e em conformidade com as CGU e com as leis aplicáveis.
7.2. Usos proibidos
É-lhe proibido:
- aceder ou tentar aceder a dados ou a espaços a que não tem direito, nomeadamente os de outra organização;
- contornar ou testar sem autorização as medidas de segurança, perturbar o serviço, nele introduzir um programa malicioso;
- extrair dados em massa, por meio de um robô ou de qualquer outro processo automatizado, fora das funções de exportação previstas;
- descompilar ou copiar a plataforma, ou utilizá-la para desenvolver um serviço concorrente;
- depositar um conteúdo ilícito, difamatório, injurioso, discriminatório, que atente contra a vida privada, o direito à imagem, o segredo comercial ou os direitos de propriedade intelectual de um terceiro;
- usurpar a identidade de um terceiro ou utilizar a conta de outro utilizador;
- utilizar a plataforma para vigiar pessoas sem o seu conhecimento, ou para qualquer finalidade alheia à gestão das atividades, das competências e da formação;
- revender ou pôr à disposição de terceiros o seu acesso, sem acordo escrito da Since & Co.
Os usos proibidos próprios da IA constam do artigo 24.º.
Artigo 8.º — Conteúdos depositados
8.1. Propriedade e licença de utilização
A organização cliente e os seus utilizadores permanecem titulares dos respetivos direitos sobre os seus conteúdos. A organização cliente concede à Since & Co, pela duração do contrato e para o mundo inteiro, uma licença não exclusiva, gratuita e limitada unicamente às necessidades do serviço: alojar, reproduzir, efetuar cópias de segurança, apresentar aos utilizadores habilitados, converter (formatos de imagem, PDF, tradução de interface) e transmitir aos subcontratantes estritamente necessários, incluindo os fornecedores de IA quando essas funcionalidades são utilizadas.
A Since & Co não utiliza os conteúdos de uma organização para outra finalidade. Em particular, não os comunica a outra organização e não os utiliza para treinar modelos de IA (consultar o artigo 20.º).
8.2. Garantias do utilizador e da organização
Garante que dispõe dos direitos e das autorizações necessários sobre os conteúdos que deposita: direitos de autor, direito à imagem e à voz das pessoas, autorização da sua entidade empregadora ou do local visitado, respeito pelo segredo comercial. Só deposita conteúdos úteis à finalidade da plataforma.
8.3. Moderação
A Since & Co não exerce controlo prévio sobre os conteúdos. A organização cliente modera os conteúdos do seu espaço. A Since & Co pode retirar ou tornar inacessível um conteúdo manifestamente ilícito de que tenha conhecimento, nomeadamente na sequência de uma denúncia. Informa desse facto a organização cliente.
8.4. Imagens provenientes de bancos de imagens
Quando importa uma imagem a partir de um banco de imagens de terceiros, respeita a licença e as condições desse banco. A pesquisa transmite ao banco de imagens as palavras-chave introduzidas. Consultar os créditos.
8.5. Partilhas para o exterior da organização
Certas funções abrem um conteúdo a pessoas externas: revisão de uma ficha por um especialista por meio de uma ligação segura, partilha de um percurso com uma filial, página pública de um badge. A organização cliente decide sobre essas partilhas e responde por elas.
Artigo 9.º — Aplicação móvel Cartographe
9.1. Objeto
A aplicação Cartographe serve para recolher no terreno a matéria das fichas de atividade: gravações sonoras de entrevistas e de explicações, fotografias, vídeos. Estas capturas são depois sincronizadas com o espaço da organização na plataforma. O acesso à aplicação é aberto pela organização cliente; pode ser revogado a qualquer momento. Enquanto a versão em vigor das CGU não tiver sido aceite no sítio web, a aplicação não funciona: a plataforma recusa os seus pedidos com uma mensagem que remete para o sítio; apenas o início de sessão, o fim de sessão e a consulta do estado de aceitação permanecem possíveis.
9.2. Informação e acordo das pessoas gravadas
Uma captura contém quase sempre dados pessoais: a voz, a imagem, as declarações de pessoas identificáveis. Antes de qualquer captura, deve:
- informar claramente cada pessoa em causa da gravação, da respetiva finalidade (descrever uma atividade para a cartografia de competências), das pessoas que a ela terão acesso, do respetivo prazo de conservação e dos seus direitos;
- informá-la, quando for o caso, de que a gravação poderá ser transcrita e analisada por uma IA, incluindo junto de um fornecedor terceiro (consultar o artigo 13.º);
- recolher o seu acordo segundo as regras fixadas pela sua organização, e respeitar a sua recusa;
- nunca gravar uma pessoa sem o seu conhecimento.
A organização cliente, responsável pelo tratamento, define o fundamento jurídico dessas capturas, as modalidades de informação e, se for o caso, os formulários de autorização.
9.3. Direito à imagem e à voz
Só fotografa, filma e grava uma pessoa com a autorização desta. Enquadra as imagens no gesto profissional e evita captar pessoas alheias à atividade descrita, menores, ecrãs, documentos ou crachás nominativos.
9.4. Locais, segredos industriais e segurança
Só realiza capturas num local com a autorização de quem o explora. Respeita as zonas onde a captação de imagens é proibida, as instruções de segurança, o segredo comercial, os segredos de fabrico e as obrigações de confidencialidade ou de classificação aplicáveis. Não capta informações sem relação com a atividade descrita.
9.5. Cifragem das capturas
Quando a organização cliente ativou a cifragem das capturas:
- cada captura é cifrada no dispositivo com uma chave aleatória própria dessa captura (AES-256-GCM);
- essa chave é, ela própria, cifrada com a chave pública da organização (RSA-OAEP); só a chave privada correspondente permite recuperá-la;
- a chave privada da organização nunca é transmitida à aplicação. É conservada nos servidores da plataforma, cifrada em repouso (AES-256-GCM);
- as capturas permanecem, portanto, cifradas no dispositivo e durante o respetivo transporte. São decifradas pelo servidor da plataforma no momento da sincronização, para poderem ser ouvidas, apresentadas, transcritas e transformadas em fichas.
Este dispositivo protege as capturas contra a perda ou o furto do dispositivo e contra uma interceção durante o transporte. Não se trata de uma cifragem cujas chaves a entidade editora não detenha: uma vez sincronizadas, as capturas são legíveis pela plataforma e pelos utilizadores habilitados da organização. Quando a cifragem não está ativada, as capturas são protegidas durante o respetivo transporte pela cifragem da ligação (HTTPS).
9.6. Dispositivo
Protege o dispositivo em que a aplicação está instalada (código de bloqueio, atualizações). Em caso de perda ou de furto, avisa sem demora o administrador, que pode revogar o acesso do dispositivo.
Artigo 10.º — Open Badges
- Objeto. Um tutor pode emitir a um formando que tenha concluído um percurso um badge digital segundo a norma aberta Open Badges. O badge atesta a conclusão com êxito do percurso em nome da organização emissora.
- Caráter público e duradouro. Cada badge dispõe de uma página e de dados de verificação acessíveis publicamente na Internet, sem início de sessão, num endereço permanente e não adivinhável. Estas informações são concebidas para durar: permanecem em linha após o fim do percurso e após a eliminação da conta do formando, para que o badge continue verificável por um terceiro (entidade empregadora, organismo de formação).
- Dados publicados. A página pública apresenta o badge e a respetiva imagem, as competências que atesta, a organização emissora e a data de emissão. O endereço de e-mail do formando nunca aí figura em claro: apenas é publicado um hash com sal desse endereço. Este permite a uma pessoa que já conheça o endereço verificar que o badge lhe corresponde. O formando é livre de partilhar o seu badge e, portanto, de revelar que é o respetivo titular.
- Acordo do formando. Um badge só é emitido após a recolha do acordo do formando quanto a esta publicação. O tutor atesta esse acordo no momento da emissão; a respetiva data é registada. O tutor não assinala essa caixa sem ter realmente informado o formando e obtido o seu acordo.
- Revogação. O tutor pode revogar um badge indicando um motivo, por sua própria iniciativa ou a pedido do formando. Os dados de verificação públicos indicam então que o badge está revogado e deixam de o apresentar como válido. O motivo introduzido é apresentado na página pública do badge: o tutor redige-o de forma neutra, sem dados pessoais nem apreciação sobre o formando. A revogação é o meio pelo qual o formando obtém a retirada do seu badge. Não produz efeitos sobre as cópias que terceiros já tenham realizado.
Artigo 11.º — Enquadramento da utilização da IA: princípios
Os artigos 11.º a 24.º formam o enquadramento da utilização da IA na plataforma. Aplicam-se a qualquer funcionalidade de IA, presente ou futura. Quatro princípios resumem-nos:
- Transparência. Sabe que funcionalidades assentam numa IA, que fornecedor é solicitado e que dados lhe são transmitidos.
- Controlo. A IA é facultativa. A sua organização pode desativá-la. Dá ou retira livremente o seu consentimento. Fora da exploração pela entidade editora, nenhuma chamada a um fornecedor terceiro é feita sem uma chave de API fornecida por si ou pela sua organização.
- Supervisão humana. Um resultado de IA é uma proposta. Um humano decide.
- Minimização. Só se submete à IA o que é necessário, e nunca certas categorias de dados.
O inventário abaixo é mantido atualizado a cada versão das CGU. Qualquer nova funcionalidade de IA ou qualquer novo fornecedor dá lugar a uma nova versão.
Artigo 12.º — Inventário das funcionalidades de IA
| Funcionalidade | O que faz | Quem a desencadeia | Onde ocorre o tratamento | Decisão humana |
|---|---|---|---|---|
| Sugestão de competências | Propõe competências do catálogo a associar a uma atividade ou a um percurso. São combinados dois métodos: uma comparação de palavras (lexical) e, se estiver ativada, uma comparação de sentido por vetores (semântica). | O utilizador que associa competências. | Inteiramente nos servidores da plataforma. Nenhum dado é transmitido a terceiros. | Cada sugestão apresenta um índice de confiança. O utilizador escolhe as competências que associa. |
| Extração de palavras-chave | Deduz palavras-chave do nome e do texto das fichas para facilitar a pesquisa. | A plataforma ou a entidade editora, por um método lexical. Uma variante por IA generativa pode ser lançada pela entidade editora, em exploração. | Método lexical: nos servidores da plataforma. Variante por IA: fornecedor terceiro. | As palavras-chave servem para a pesquisa. São modificáveis. |
| Transcrição áudio | Converte em texto as gravações sonoras de uma sessão Cartographe. Quando a ferramenta o permite, distingue os locutores (« locutor 1 », « locutor 2 »…) sem os identificar. | Um administrador, a partir do leitor de sessão. | Prioritariamente nos servidores da plataforma (Whisper ou WhisperX). Na falta de ferramenta local disponível, ou em caso de falha, pela API da OpenAI se estiver disponível uma chave OpenAI. | A transcrição é apresentada ao administrador, que decide o seguimento a dar. |
| Conversão de uma transcrição em fichas de atividade, com associação das fotografias | Em duas passagens: propõe várias divisões da transcrição em atividades e, depois, redige para a atividade escolhida as subatividades e os modos operatórios. Associa cada fotografia da sessão ao modo operatório correspondente, de acordo com o instante da captação. | Um administrador, a partir do leitor de sessão. | Fornecedor terceiro: Anthropic. | O administrador escolhe a divisão, revê o resultado e decide registá-lo ou não no SIC, no tema da sua escolha. |
| Revisão IA das fichas de atividade | Revê as fichas de uma organização e propõe correções: ortografia, reformulação, coerência, completude, duplicados, aditamentos, supressões. Cada proposta indica a respetiva justificação e um nível de confiança. | A entidade editora, em exploração, a pedido da organização cliente. | Fornecedor terceiro escolhido no lançamento: Anthropic por predefinição; OpenAI ou Google possíveis. | Nenhuma proposta é aplicada automaticamente. Cada uma é aceite ou rejeitada por uma pessoa, no ecrã « Revisão IA ». À data desta versão, este ecrã está reservado ao pessoal habilitado da entidade editora, que atua em articulação com a organização. |
| Revisão dos conhecimentos | Propõe a lista dos conhecimentos necessários a uma atividade, a partir das suas subatividades e dos seus modos operatórios. | A entidade editora, em exploração, a pedido da organização cliente. | Fornecedor terceiro escolhido no lançamento: Anthropic por predefinição; OpenAI ou Google possíveis. | Mesmo circuito que a revisão IA: proposta aceite ou rejeitada por uma pessoa. |
| Geração do glossário | Identifica os termos técnicos das fichas de uma organização e redige uma definição para cada um. | A entidade editora, em exploração, a pedido da organização cliente. | Fornecedor terceiro escolhido no lançamento: Anthropic por predefinição; OpenAI ou Google possíveis. | As definições produzidas são registadas no glossário da organização. Devem ser revistas, corrigidas ou eliminadas pela organização antes de serem tidas por fiáveis. |
| Descrição de organização e instrução de trabalho da IA | Redige uma curta descrição da organização, bem como uma instrução que descreve a sua área de atividade, utilizada para orientar a revisão IA. | A entidade editora, em exploração. | Fornecedor terceiro escolhido no lançamento: Anthropic por predefinição; OpenAI ou Google possíveis. | Os textos produzidos são registados nos parâmetros da organização. Devem ser revistos e permanecem modificáveis pela administração. |
| Geração de imagens | Produz uma imagem de ilustração a partir de uma descrição textual. | Um utilizador com sessão iniciada. | Fornecedor terceiro: Stability AI. | O utilizador decide utilizar ou não a imagem. |
O que não assenta numa IA generativa
- Tradução dos conteúdos. A plataforma não traduz automaticamente os conteúdos das organizações. As traduções dos conteúdos de demonstração fornecidos pela entidade editora foram preparadas antecipadamente e revistas; nenhum conteúdo de organização é enviado para um serviço de tradução.
- Títulos das imagens importadas. O título de uma imagem importada a partir de um banco de imagens pode ser traduzido para francês pelo serviço de tradução automática MyMemory. Só esse título, que provém do banco de imagens, é transmitido.
- Avatares. Os avatares predefinidos são motivos gráficos, produzidos sem IA. Quando são gerados pelo serviço DiceBear, só lhe é transmitido um valor aleatório em hash: nem nome, nem endereço de e-mail.
- Balanços, polivalência, progressão. Estes ecrãs assentam em cálculos e regras determinados, não numa IA.
Artigo 13.º — Fornecedores de IA e dados transmitidos
| Fornecedor | Funcionalidades | Dados transmitidos | Condições do fornecedor |
|---|---|---|---|
| Anthropic (modelos Claude) | Conversão de uma transcrição em fichas; revisão IA; revisão dos conhecimentos; glossário; descrição de organização e instrução de trabalho; extração de palavras-chave por IA. | Conversão em fichas: o texto integral da transcrição (portanto, as declarações proferidas durante a sessão), as regras de redação da organização, as atividades propostas (nome, finalidade, intervenientes, saber-fazer, resumo) e, para cada fotografia, um identificador técnico e o instante da captação. As fotografias propriamente ditas e os ficheiros áudio não são transmitidos à Anthropic. Outras funcionalidades: consultar o quadro seguinte. | Condições comerciais e política de privacidade da Anthropic, a consultar em anthropic.com. |
| OpenAI | Transcrição áudio, unicamente quando a transcrição local não está disponível ou falhou. À escolha do operador: revisão IA, revisão dos conhecimentos, glossário, descrições, palavras-chave. | Transcrição: os ficheiros áudio da sessão (portanto, a voz e as declarações das pessoas gravadas) e o idioma da gravação. Outras funcionalidades: consultar o quadro seguinte. | Condições de utilização e política de privacidade da OpenAI, a consultar em openai.com. |
| Google (Gemini) | À escolha do operador: revisão IA, revisão dos conhecimentos, glossário, descrições; fornecedor predefinido da extração de palavras-chave por IA. | Consultar o quadro seguinte. | Condições da API Gemini e regras de privacidade da Google, a consultar em ai.google.dev. |
| Stability AI | Geração de imagens. | A descrição textual introduzida pelo utilizador. | Condições de utilização e política de privacidade da Stability AI, a consultar em stability.ai. |
| Hugging Face | Transferência, pelos servidores da plataforma, dos modelos executados localmente (separação dos locutores, vetores semânticos). | Nenhum dado de organização nem de utilizador. Só é apresentado um token técnico da entidade editora para transferir os modelos. | Condições de utilização do Hugging Face, a consultar em huggingface.co. |
| Funcionalidade | Dados transmitidos |
|---|---|
| Revisão IA das fichas de atividade | O conteúdo da ficha: nome, finalidade, saber-fazer, intervenientes, conhecimentos; subatividades, instruções de segurança e de ambiente; modos operatórios (nome, objetivo, pontos de vigilância, dicas, material); identificadores técnicos; instrução de trabalho da organização. |
| Revisão dos conhecimentos | Nome e finalidade da atividade; nomes das subatividades; modos operatórios (nome, objetivo, pontos de vigilância, dicas). |
| Geração do glossário | Nome e descrição da organização, nomes dos seus temas, lista dos termos técnicos identificados nas suas fichas. |
| Descrição de organização e instrução de trabalho | Nome da organização, endereço do seu sítio Internet ou descrição existente, nomes dos seus temas e das suas atividades. |
| Extração de palavras-chave por IA | O nome de cada atividade. |
Estas funcionalidades não transmitem o seu nome, nem o seu endereço de e-mail, nem o seu identificador. Em contrapartida, o próprio conteúdo pode conter dados pessoais: declarações e voz de uma pessoa gravada, nome de um colega citado num modo operatório. É por isso que o artigo 19.º enquadra o que pode ser submetido.
Localização e transferências para fora da União Europeia
Estes fornecedores são sociedades estabelecidas fora da União Europeia, na sua maioria nos Estados Unidos, ou suscetíveis de tratar os dados fora da União. A utilização de uma funcionalidade que os solicite pode, portanto, implicar uma transferência de dados para fora da União Europeia.
A localização do tratamento, as garantias de transferência (decisão de adequação, cláusulas contratuais-tipo), os prazos de conservação e a eventual utilização dos dados dependem das condições do fornecedor e da oferta subscrita pelo titular da chave de API. A Since & Co não os controla e não assume qualquer compromisso em lugar do fornecedor. Consulte essas condições antes de utilizar uma funcionalidade. A organização cliente, responsável pelo tratamento, verifica que essas condições são compatíveis com as suas obrigações antes de registar uma chave ou de autorizar a IA.
Artigo 14.º — O que é tratado localmente, o que segue para um terceiro
14.1. Tratamentos realizados nos servidores da plataforma
- a sugestão de competências, incluindo a sua parte semântica: os vetores são calculados por um programa da entidade editora, com um modelo aberto executado no servidor;
- a extração lexical de palavras-chave;
- a transcrição áudio por Whisper ou WhisperX, quando estão instalados no servidor, incluindo a separação dos locutores.
Para estes tratamentos, nenhum dado sai da plataforma. Os modelos são apenas transferidos a partir do Hugging Face aquando da respetiva instalação.
14.2. Tratamentos realizados junto de um fornecedor terceiro
Todas as outras funcionalidades do artigo 12.º transmitem dados a um fornecedor terceiro. A transcrição áudio só segue para a OpenAI se a ferramenta local estiver indisponível ou falhar, e se estiver disponível uma chave OpenAI; caso contrário, fica simplesmente indisponível.
14.3. Ferramentas da entidade editora executadas no servidor mas ligadas a um fornecedor
Em exploração, a Since & Co pode utilizar as ferramentas « Claude Code » (Anthropic) e « Codex » (OpenAI). Estes programas estão instalados no servidor, mas nada tratam localmente: transmitem os dados ao fornecedor correspondente, na conta da Since & Co. Constituem, portanto, um tratamento junto de um terceiro. Nunca são utilizados com a chave de um cliente: com uma chave de cliente, a chamada passa sempre pela interface de programação do fornecedor.
Todos os tratamentos de exploração lançados pela Since & Co com os seus próprios meios (estas ferramentas ou a configuração da plataforma) são inscritos no registo de utilização descrito no artigo 22.1, com a menção « plataforma » como chave utilizada, sem utilizador e com a organização tratada. Respeitam a definição « IA para a organização » do artigo 23.º: um tratamento dirigido a uma organização que desativou a IA é recusado antes de qualquer envio. Não dependem do consentimento individual, salvo quando são realizados em nome de um utilizador, com as chaves deste: exigem então o seu consentimento. Limite a conhecer: um tratamento global que abranja o conjunto das organizações não está sujeito à definição de cada uma delas; só é lançado nas condições do artigo 23.º.
Os conteúdos produzidos por estes tratamentos (glossário, descrição e instrução de negócio da organização, palavras-chave) são registados diretamente, sem validação prévia, e ostentam a marca « gerado por IA » descrita no artigo 17.º. A organização revê-os e corrige-os na administração; a primeira alteração retira a marca.
14.4. O ecrã indica-lhe o que vai acontecer
O leitor de sessão indica, antes de qualquer lançamento, se a transcrição será local ou que chave será utilizada (a sua, a da organização), e se não existe nenhuma.
Artigo 15.º — Chaves de API fornecidas pelo utilizador ou pela sua organização
15.1. Princípio
As funcionalidades de IA que solicitam um fornecedor terceiro funcionam com a sua chave de API ou com a da sua organização. Regista as suas chaves em « As minhas chaves de IA » (perfil); o administrador regista as da organização em « Chaves de IA da organização ». São suportados quatro fornecedores: Anthropic, OpenAI, Google Gemini e Stability AI. Uma única chave por fornecedor e por titular: registar uma nova substitui a anterior.
15.2. Ordem de utilização das chaves
- a sua chave pessoal, se existir, se estiver ativa e se a organização em que trabalha não tiver proibido as chaves pessoais (artigo 23.º);
- na sua falta, a chave ativa da organização em que trabalha;
- na sua falta, a funcionalidade fica indisponível e nenhuma chamada é dirigida ao fornecedor. A plataforma nunca recorre, em alternativa, às chaves da Since & Co para um utilizador ou uma organização cliente.
Uma chave desativada é ignorada, como se não existisse. Para um tratamento realizado sem utilizador por conta de uma organização, só é utilizada a chave dessa organização. Quando a organização proíbe as chaves pessoais, a sua chave pessoal nunca é utilizada nessa organização: só serve a chave da organização e, sem chave de organização, a funcionalidade fica indisponível. As suas chaves pessoais permanecem registadas e utilizáveis nas suas outras organizações.
Exceção: exploração pela entidade editora. Os tratamentos lançados pela Since & Co em exploração, e as ações dos membros do seu pessoal que disponham de um papel de exploração, utilizam os meios da Since & Co (as suas próprias chaves ou as ferramentas descritas no artigo 14.3), a expensas desta. As chaves pessoais dessas pessoas não são então utilizadas. Os fornecedores em causa atuam, neste caso, como subcontratantes ulteriores da Since & Co; constam do anexo do acordo de subcontratação.
15.3. Pedidos executados na conta do titular da chave
- Os pedidos seguem na conta que o titular da chave detém junto do fornecedor. O titular suporta o respetivo custo. A plataforma não acompanha os custos nem as quotas: a faturação é a do fornecedor.
- Ao registar uma chave, o titular declara ter aceitado as condições do fornecedor e compromete-se a respeitá-las, incluindo as respetivas regras de utilização.
- O administrador que regista uma chave de organização aceita que todos os utilizadores da organização sem chave pessoal a utilizem, a expensas da organização.
- Se utilizar uma chave pessoal para tratar dados da sua organização, certifica-se de que a sua organização o autoriza, através das suas regras internas e da definição do artigo 23.º: esses dados serão tratados na sua conta pessoal junto do fornecedor.
- O titular responde pela validade da sua chave (crédito, quota, direitos) e pela respetiva confidencialidade fora da plataforma. Em caso de dúvida sobre uma fuga, revoga-a junto do fornecedor e, em seguida, elimina-a ou substitui-a na plataforma.
15.4. Proteção das chaves
- A chave é cifrada logo no seu registo (AES-256-GCM), com uma chave mestra conservada no servidor, fora da base de dados.
- Nunca mais é apresentada, a ninguém. Só os seus quatro últimos carateres permanecem visíveis, para lhe permitir reconhecê-la.
- Só é decifrada em memória, durante o tempo de uma chamada. Não é escrita nos registos técnicos, nem no registo de auditoria, nem nas exportações.
- As suas chaves pessoais só são visíveis e geríveis por si. Nenhum papel constitui exceção: nem o administrador da sua organização, nem o pessoal da Since & Co podem consultá-las, utilizá-las em seu lugar, testá-las ou eliminá-las a partir da interface. Acompanham-no se mudar de organização e são eliminadas com a sua conta.
- As chaves de organização são geridas pelos administradores unicamente dessa organização. O aditamento, a substituição, a ativação, a desativação e a eliminação de uma chave são inscritos no registo de auditoria, sem a chave.
- Quando uma organização é eliminada, as suas chaves são eliminadas e não constam de nenhuma exportação.
- O botão « Testar » dirige ao fornecedor um pedido mínimo, sem qualquer conteúdo, para verificar a validade da chave. Só o resultado é conservado.
Limite a conhecer: a cifragem em repouso protege as chaves em caso de fuga da base de dados. Não protege de um comprometimento completo do servidor, que detém a chave mestra.
15.5. O que a Since & Co vê e não vê
A Since & Co regista metadados de utilização, descritos no artigo 22.º. O registo de utilização não contém o pedido, nem a resposta, nem a chave. As trocas com o fornecedor transitam pelos servidores da plataforma, que constroem o pedido e recebem a resposta; os casos em que um conteúdo é conservado estão enumerados no artigo 22.º. O administrador da sua organização também não vê as suas chaves pessoais: pode apenas proibir a sua utilização na sua organização (artigo 23.º).
15.6. Nenhuma garantia quanto aos serviços de terceiros
A Since & Co não garante a disponibilidade, nem o desempenho, nem a perenidade, nem os preços dos serviços dos fornecedores de IA. Um fornecedor pode modificar ou retirar um modelo, recusar um pedido ou limitar um débito. A indisponibilidade de um fornecedor ou de uma chave não constitui um incumprimento da Since & Co.
Artigo 16.º — Consentimento à utilização da IA
- A utilização das funcionalidades de IA que desencadeia pressupõe o seu consentimento específico, distinto da aceitação das CGU. Este vale também para as que são executadas nos servidores da plataforma sem chave nem fornecedor terceiro, como a transcrição áudio local. Apenas a sugestão de competências e a extração lexical de palavras-chave não lhe estão sujeitas. Pode utilizar a plataforma sem o dar: nesse caso, só as funcionalidades sujeitas ao consentimento lhe estarão vedadas.
- Dá e retira esse consentimento a qualquer momento a partir do seu perfil, página « Consentimento à IA ». A retirada é tão simples como o acordo.
- A plataforma regista a data do seu acordo, a versão das CGU em vigor nessa data e, se for o caso, a data da respetiva retirada. Esta prova é conservada durante a vigência da sua conta e, depois, durante 5 anos após a sua eliminação, sob a mesma forma pseudonimizada que a prova de aceitação das CGU (artigo 3.º).
- O consentimento é verificado antes de cada chamada. Sem consentimento ativo, a chamada é recusada: nada é transmitido a um fornecedor e nenhuma transcrição local é iniciada. Esta regra aplica-se a qualquer utilizador, incluindo ao pessoal da entidade editora quando atua a partir da sua conta.
- A retirada vale para o futuro. Não produz efeitos sobre os tratamentos já realizados nem sobre os conteúdos já registados.
- Este consentimento é o do utilizador que desencadeia a funcionalidade. Não substitui a informação nem o acordo das pessoas cujas declarações ou cuja imagem figuram nos conteúdos (consultar o artigo 9.2).
- Os tratamentos lançados pela Since & Co em exploração, sem conta de utilizador, não dependem deste consentimento individual. São realizados mediante instrução da organização cliente, no âmbito do acordo de subcontratação.
Artigo 17.º — Transparência
Em conformidade com o Regulamento (UE) 2024/1689 relativo à inteligência artificial:
- Sabe quando está a utilizar uma IA. As funcionalidades de IA são desencadeadas por uma ação explícita, em ecrãs que as designam como tal: leitor de sessão (« A IA está a analisar a transcrição », « Ficha SIC gerada »), ecrã « Revisão IA », páginas « As minhas chaves de IA » e « Chaves de IA da organização ». A plataforma não inclui agente conversacional.
- As propostas da IA são assinaladas como tal enquanto forem propostas. No ecrã « Revisão IA », cada proposta é apresentada como proveniente da IA, com a respetiva justificação e o respetivo nível de confiança. No leitor de sessão, as fichas produzidas são apresentadas como geradas.
- Um conteúdo escrito por uma IA ostenta uma marca « gerado por IA ». As fichas registadas a partir de uma transcrição, as propostas da Revisão IA aplicadas, bem como o glossário, a descrição, a instrução de negócio e as palavras-chave produzidos pelos tratamentos do artigo 14.3 são registados com a data da sua geração e o fornecedor e o modelo utilizados. Esta marca é apresentada por um distintivo nas fichas, no glossário e na administração. Desaparece assim que um utilizador altera o conteúdo: este passa então a ser o da organização, sob a responsabilidade de quem o reviu. Cabe à organização indicar essa origem quando uma regra ou um uso o exija, em particular se difundir o conteúdo para o exterior.
- As imagens geradas devem ser apresentadas como tal por quem as publica, quando possam ser tomadas por imagens reais.
Limites da IA
Uma IA generativa pode:
- enganar-se, inclusive com segurança, e inventar factos, normas, referências ou etapas (« alucinações »);
- omitir uma etapa, uma instrução de segurança ou um ponto de vigilância;
- transcrever mal uma palavra, um nome próprio, um número, um termo técnico, ou atribuir declarações ao locutor errado;
- reproduzir enviesamentos presentes nos seus dados de treino;
- produzir resultados diferentes para um mesmo pedido;
- produzir um conteúdo próximo de uma obra existente.
Estes limites são particularmente importantes para os modos operatórios e as instruções de segurança: um conteúdo gerado nunca deve ser posto em prática sem ter sido verificado por uma pessoa competente.
Artigo 18.º — Supervisão humana e ausência de decisão automatizada
- Um resultado de IA é uma proposta. Não tem qualquer valor enquanto uma pessoa habilitada não o tiver revisto e validado. Na Revisão IA, nada é escrito no SIC enquanto um administrador da plataforma, membro do pessoal da Since & Co agindo por mandato da organização, não tiver aplicado a proposta; o conteúdo aplicado permanece marcado « gerado por IA » (artigo 17.º) até que a organização o reveja e o altere.
- Permanecem sempre decididos por um humano: a publicação de uma ficha ou de um percurso; a associação de uma competência a uma atividade, a um percurso ou a uma pessoa; a validação de uma aquisição; qualquer avaliação; qualquer balanço; a emissão ou a revogação de um badge; qualquer decisão em matéria de recursos humanos.
- Nenhuma decisão individual automatizada. A plataforma não toma, por meio da IA, qualquer decisão que produza efeitos jurídicos em relação a uma pessoa ou que a afete de forma significativa, na aceção do artigo 22.º do RGPD. À data desta versão, nenhuma funcionalidade de IA avalia, pontua, classifica ou compara pessoas: as funcionalidades de IA incidem sobre a descrição do trabalho (atividades, modos operatórios, conhecimentos, glossário), não sobre os indivíduos.
- A organização cliente e os seus utilizadores abstêm-se de utilizar um resultado de IA como fundamento único de uma decisão relativa a uma pessoa: recrutamento, afetação, remuneração, promoção, sanção, cessação do contrato, acesso a uma formação, emissão de uma certificação.
- A pessoa que valida dispõe da competência e do tempo necessários para exercer um controlo real. Uma validação meramente formal não responde a esta exigência.
Artigo 19.º — Dados a não submeter à IA
Não submete a uma funcionalidade de IA que solicite um fornecedor terceiro:
- dados sensíveis: saúde, deficiência, origem, opiniões políticas, convicções religiosas ou filosóficas, filiação sindical, vida ou orientação sexual, dados genéticos ou biométricos, condenações e infrações;
- dados relativos a pessoas que não foram informadas de que as suas declarações, a sua voz ou a sua imagem poderiam ser tratadas por uma IA;
- segredos comerciais, segredos de fabrico ou informações confidenciais ou classificadas, sem a autorização do respetivo detentor;
- dados relativos a menores;
- identificadores, palavras-passe, chaves de API, números de segurança social, dados bancários;
- apreciações sobre o comportamento ou o desempenho de uma pessoa identificável.
Boas práticas
- Minimizar: submeter apenas as gravações e os textos úteis. Pare a gravação durante as conversas sem relação com a atividade.
- Pseudonimizar: designar as pessoas pela respetiva função (« o operador », « o chefe de equipa ») em vez de pelo respetivo nome, tanto nas entrevistas como nas fichas.
- Rever antes de submeter: reveja a transcrição antes de lançar a conversão em fichas; é o seu texto integral que é transmitido.
- Preferir o tratamento local quando este está disponível.
A plataforma não filtra automaticamente estes dados. O cumprimento deste artigo assenta no utilizador e na sua organização.
Artigo 20.º — Treino dos modelos
- A Since & Co não treina qualquer modelo de IA com os conteúdos das organizações clientes e não os utiliza para melhorar modelos, os seus ou os de terceiros.
- Os tratamentos locais utilizam modelos abertos pré-treinados, executados tal como estão. Os vetores semânticos calculados a partir dos conteúdos de uma organização servem unicamente para a sugestão de competências; permanecem na plataforma.
- A utilização que um fornecedor terceiro faz dos dados que recebe depende das suas condições e da oferta subscrita pelo titular da chave. As condições aplicáveis às interfaces de programação diferem frequentemente das das ofertas destinadas ao grande público, e podem evoluir. A Since & Co não assume qualquer compromisso em nome de um fornecedor. O titular da chave verifica este ponto, fornecedor a fornecedor, e ajusta os parâmetros da sua conta em conformidade.
- Para os tratamentos realizados com os meios da Since & Co, os compromissos obtidos dos fornecedores constam do anexo do acordo de subcontratação.
Artigo 21.º — Propriedade e responsabilidade dos conteúdos gerados
- Titularidade. A Since & Co não reivindica qualquer direito sobre os conteúdos gerados. Entre a Since & Co e a organização cliente, são tratados como os outros conteúdos da organização (artigo 8.º), sob reserva das condições do fornecedor.
- Proteção incerta. Um conteúdo produzido por uma IA sem contributo criativo humano pode não ser protegido pelo direito de autor. A Since & Co não garante que um conteúdo gerado seja suscetível de proteção.
- Nenhuma garantia de originalidade nem de exatidão. Os conteúdos gerados são fornecidos no estado em que se encontram. A Since & Co não garante a sua exatidão, nem a sua exaustividade, nem a sua conformidade com uma norma ou com uma regulamentação, nem a sua originalidade, nem a ausência de semelhança com um conteúdo existente. Podem ser produzidos resultados semelhantes para outros utilizadores.
- Responsabilidade de quem valida. A pessoa que valida, regista, publica ou difunde um conteúdo gerado assume a respetiva responsabilidade, como se o tivesse redigido. A organização cliente responde pelos conteúdos do seu espaço.
- Direitos de terceiros. Antes de publicar um conteúdo gerado, verifica que este não atenta contra os direitos de um terceiro: direito de autor, marca, direito à imagem, vida privada, segredo comercial.
Artigo 22.º — Registo de eventos
22.1. Registo de utilização da IA
Cada chamada a um fornecedor terceiro que passe por uma chave dá lugar a uma linha de registo que contém: o utilizador, a organização, a data e a hora, a funcionalidade, o fornecedor, o modelo, a chave utilizada (pessoal, organização ou entidade editora), o sucesso ou a falha, um código de erro curto e, quando o fornecedor os comunica, o número de unidades de texto (« tokens ») à entrada e à saída.
Este registo nunca contém o pedido, a resposta, a chave (mesmo cifrada) nem a mensagem de erro em bruto do fornecedor.
Não são inscritos neste registo: as transcrições locais e o teste de uma chave. Os tratamentos lançados pela entidade editora em exploração com os seus próprios meios figuram nele, com a menção « plataforma » como chave utilizada, sem utilizador e com a organização tratada (artigo 14.3).
Finalidades: segurança e deteção de abusos, assistência, informação do titular da chave sobre a utilização que dela é feita, faturação se for o caso.
Acesso: vê todas as suas próprias chamadas em « As minhas chaves de IA », em todas as organizações, com a organização e a chave utilizadas em cada uma. O administrador vê, em « Chaves de IA da organização », apenas as chamadas efetuadas com a chave da organização; não vê as que efetua com a sua chave pessoal, nem as dos tratamentos de exploração. O pessoal habilitado da Since & Co pode aceder ao registo para as finalidades acima indicadas.
Prazo: cada linha é conservada durante 13 meses e, depois, eliminada automaticamente (consultar a política de privacidade). Se a sua conta for eliminada antes desse termo, as suas linhas são conservadas sem ligação a si. Se a organização for eliminada, o respetivo registo também o é.
22.2. Conteúdos conservados pela plataforma
Para além do registo de utilização, a plataforma conserva os conteúdos seguintes, por serem o resultado esperado da funcionalidade ou necessários ao respetivo controlo:
- a transcrição de uma sessão, registada com a sessão;
- as fichas geradas que o administrador decide registar no SIC;
- para a revisão IA e a revisão dos conhecimentos: o pedido dirigido à IA, a respetiva resposta e cada proposta (valor de origem, valor proposto, justificação, estado), a fim de permitir a validação humana e de conservar o respetivo rasto. O pedido e a resposta são apagados 6 meses após a revisão, uma vez tratadas todas as suas propostas; as propostas e o respetivo estado são conservados;
- para a conversão de uma transcrição em fichas: um curto excerto da resposta da IA (no máximo os seus primeiros 500 carateres), inscrito no registo técnico quando essa resposta é ilegível. Este excerto desaparece com o registo, conservado durante 30 dias. Em produção, a resposta em bruto propriamente dita não é conservada em disco: só o são as fichas que o administrador regista. Os ficheiros em bruto que subsistam no servidor são eliminados automaticamente;
- os glossários, descrições e imagens gerados, uma vez registados.
22.3. Registo de auditoria
As operações sobre as chaves de organização, a ativação ou a desativação da IA para uma organização, e a autorização ou a proibição das chaves pessoais, são inscritas no registo de auditoria da organização. As linhas do registo de auditoria são conservadas durante 3 anos.
Artigo 23.º — Controlo pela organização
- Ativar ou desativar a IA. O administrador pode desativar a IA para toda a sua organização a partir do ecrã « Chaves de IA da organização ». A partir desse momento, todas as funcionalidades de IA desencadeadas por um utilizador são recusadas para essa organização, incluindo a um utilizador que disponha de uma chave pessoal, e incluindo a transcrição áudio local, que não exige qualquer chave. Apenas a sugestão de competências e a extração lexical de palavras-chave, tratamentos locais sem fornecedor terceiro, não são abrangidas. Esta definição impõe-se também aos tratamentos de exploração dirigidos à organização (artigo 14.3). Cada alteração é inscrita no registo de auditoria.
- Autorizar ou proibir as chaves pessoais. Através de uma segunda definição, independente da primeira e acessível a partir do mesmo ecrã, o administrador autoriza ou proíbe a utilização das chaves pessoais na organização. Quando são proibidas, nenhuma chave pessoal é utilizada para os dados da organização: só serve a chave da organização (artigo 15.2). Cada alteração é inscrita no registo de auditoria e o utilizador é disso informado em « As minhas chaves de IA ».
- Escolher os seus fornecedores. A organização escolhe os fornecedores que autoriza registando chaves apenas para estes. Completa, através das suas regras internas, as definições acima.
- Exploração pela entidade editora. A Since & Co só lança um tratamento de IA em exploração sobre os conteúdos de uma organização a pedido ou com o acordo desta. Abstém-se de o fazer para uma organização que tenha desativado a IA; a própria plataforma recusa um tratamento dirigido a essa organização (artigo 14.3).
- Informar. A organização cliente informa os seus utilizadores e os titulares dos dados do recurso à IA. Quando a lei o exige, informa e consulta os seus representantes dos trabalhadores antes de introduzir estas funcionalidades, e realiza as análises necessárias, nomeadamente uma avaliação de impacto sobre a proteção de dados.
- Acompanhar. O administrador dispõe do estado dos consentimentos à IA dos utilizadores da sua organização, e do registo das chamadas efetuadas com a chave da organização.
Artigo 24.º — Usos proibidos da IA
É proibido utilizar as funcionalidades de IA da plataforma para:
- contornar as regras das CGU, os mecanismos de consentimento, de chave ou de desativação, ou as regras de utilização de um fornecedor;
- proceder a uma extração em massa ou automatizada, ou desviar as funcionalidades para um uso alheio à cartografia de competências e à formação;
- produzir ou difundir conteúdos ilícitos, enganosos, difamatórios, discriminatórios, que atentem contra os direitos de um terceiro, ou que imitem uma pessoa real sem o seu acordo;
- definir perfis de pessoas, avaliar ou prever o seu comportamento, a sua fiabilidade, o seu desempenho ou a sua personalidade;
- vigiar trabalhadores, analisar as suas declarações ou a sua atividade para fins de controlo ou de sanção, ou explorar uma gravação para outro fim que não a descrição de uma atividade;
- inferir as emoções de uma pessoa no seu local de trabalho ou de formação, categorizá-la a partir de dados biométricos, identificá-la pela sua voz ou pelo seu rosto, ou qualquer outra prática proibida pelo Regulamento (UE) 2024/1689;
- tomar uma decisão individual com fundamento exclusivo num resultado de IA (artigo 18.º);
- utilizar a chave de um terceiro sem o seu acordo, ou procurar obter uma chave registada na plataforma.
O incumprimento deste artigo pode implicar a suspensão da conta (artigo 5.5).
Artigo 25.º — Disponibilidade e manutenção
A Since & Co emprega os meios razoáveis para assegurar o acesso à plataforma. Não está vinculada a uma obrigação de resultado, salvo compromisso de nível de serviço previsto no contrato celebrado com a organização cliente.
O acesso pode ser interrompido para manutenção, atualização ou segurança. A Since & Co esforça-se por planear essas intervenções nas horas de menor utilização e por delas informar as organizações quando a interrupção for significativa. A plataforma evolui: podem ser acrescentadas, modificadas ou retiradas funcionalidades.
Artigo 26.º — Cópias de segurança
A Since & Co efetua cópias de segurança da base de dados e dos ficheiros depositados segundo um ciclo diário, semanal e mensal. As cópias de segurança diárias são conservadas 7 dias, as semanais 4 semanas e as mensais 12 meses. Uma cópia é transferida por uma ligação cifrada para um armazenamento remoto, distinto do servidor de alojamento.
Estas cópias de segurança servem para restaurar a plataforma após um incidente. Não constituem um serviço de arquivo nem de restauro a pedido de um conteúdo eliminado por um utilizador. Um dado eliminado pode subsistir nas cópias de segurança até à respetiva expiração.
A organização cliente conserva pelos seus próprios meios uma cópia dos elementos que considere essenciais, por meio das funções de exportação.
Artigo 27.º — Suporte
Os utilizadores dirigem-se em primeiro lugar ao administrador da sua organização. Uma ajuda em linha e um formulário de pedido de assistência estão acessíveis a partir da plataforma. Os pedidos são tratados pela Since & Co segundo as modalidades previstas no contrato. Para tratar um pedido, o pessoal habilitado da Since & Co pode aceder ao espaço da organização em causa.
Artigo 28.º — Responsabilidade e limitações
- A Since & Co responde pelos danos diretos e previsíveis causados por um incumprimento provado das suas obrigações.
- Não responde: pelos conteúdos depositados, gerados ou validados pelos utilizadores; pela utilização que é feita da plataforma e pelas decisões tomadas pela organização cliente; pela exatidão dos resultados de IA; pela indisponibilidade, pelos preços ou pelas práticas dos fornecedores terceiros; pela perda de uma chave de API fora da plataforma; por um defeito do equipamento ou da ligação do utilizador; pelo incumprimento, pela organização, das suas próprias obrigações legais.
- Entre profissionais, os danos indiretos (perda de exploração, de volume de negócios, de oportunidade, de imagem, de dados não salvaguardados pelo cliente) são excluídos. A responsabilidade total da Since & Co é limitada ao limite máximo fixado pelo contrato celebrado com a organização cliente ou, na sua falta, às quantias pagas por esta relativamente aos doze meses anteriores ao facto gerador.
- Estas limitações não se aplicam em caso de culpa grave ou de dolo, nem em caso de dano corporal, nem quando a lei as proíbe, nomeadamente em relação a um consumidor.
- Os conteúdos da plataforma, em particular os modos operatórios e as instruções de segurança, nunca dispensam do cumprimento da regulamentação, das instruções da entidade empregadora e das regras da arte.
Artigo 29.º — Força maior
Nenhuma parte responde por um incumprimento devido a um caso de força maior na aceção do artigo 1218 do Código Civil francês. São nomeadamente considerados como tal, quando preencham as respetivas condições: a falha generalizada das redes de comunicações eletrónicas ou de energia, um ciberataque de grande dimensão apesar de medidas de segurança conformes ao estado da arte, uma decisão de uma autoridade pública, uma catástrofe natural, um conflito laboral exterior à parte em causa.
Artigo 30.º — Duração e cessação
As CGU aplicam-se-lhe enquanto dispuser de uma conta. A duração do acesso da organização cliente e as condições de cessação são fixadas pelo respetivo contrato com a Since & Co.
Em caso de incumprimento grave das CGU, a Since & Co pode suspender o acesso em causa nas condições do artigo 5.5. O termo do contrato implica o encerramento das contas da organização, após o período de reversibilidade.
Artigo 31.º — Reversibilidade e exportação dos dados
- Durante o contrato. A organização cliente dispõe de funções de exportação: fichas de atividade em formato PDF, exportação dos dados de uma entidade associada num formato estruturado e legível por máquina (JSON).
- No termo do contrato. A pedido da organização cliente, apresentado antes do termo do contrato ou no prazo por este previsto, a Since & Co entrega-lhe uma exportação dos seus dados (base de dados e ficheiros depositados) num formato corrente.
- Eliminação. Após a entrega da exportação ou a expiração do prazo, a Since & Co elimina os dados da organização. É realizada uma exportação de segurança antes da eliminação; as chaves de API nunca dela constam. Os dados subsistem nas cópias de segurança até à respetiva expiração (artigo 26.º).
- Badges. O destino das páginas públicas dos badges emitidos é definido com a organização cliente no momento da eliminação: eliminá-las faz-lhes perder o seu caráter verificável.
Artigo 32.º — Dados pessoais e cookies
Os tratamentos de dados pessoais estão descritos na política de privacidade. Os cookies e outros rastreadores estão descritos na página cookies e rastreadores. As obrigações da Since & Co na qualidade de subcontratante constam do acordo de subcontratação.
Artigo 33.º — Direito aplicável e jurisdição
As CGU são regidas pelo direito francês.
Em caso de diferendo, as partes procuram em primeiro lugar uma solução amigável. Na sua falta, e quando o litígio oponha profissionais, este é da competência exclusiva dos tribunais da área da sede social da Since & Co, incluindo em caso de procedimento cautelar, de pluralidade de réus ou de chamamento à garantia, salvo estipulação diferente do contrato celebrado com a organização cliente.
Esta cláusula não priva um consumidor nem um trabalhador das regras de competência protetoras que a lei lhe reconhece. O consumidor pode recorrer à mediação.
Artigo 34.º — Disposições diversas e contacto
Se uma estipulação das CGU for declarada nula ou inaplicável, as outras permanecem em vigor. O facto de não invocar um incumprimento não equivale a renúncia a invocá-lo posteriormente.
Para qualquer questão relativa às CGU: [a completar]. Para qualquer questão relativa aos seus dados pessoais: [a completar].